Dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos para o recebimento de resíduos de construção civil no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Aprovado pela CâmaraMeio ambiente e animaisMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 90 (noventa) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · Parágrafo único
Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a Política Municipal de Ecopontos, com a finalidade específica de viabilizar locais ordenados para o recebimento, triagem e destinação correta de resíduos sólidos oriundos da construção civil e de resíduos verdes provenientes de poda, jardinagem e manejo arbóreo residencial. Parágrafo único: Os ecopontos, para os fins desta Lei, são equipamentos públicos ou…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
A implantação e a execução da Política Municipal de Ecopontos serão orientadas pelas seguintes diretrizes: I – incentivo à redução do impacto ambiental por meio do reaproveitamento, triagem e reciclagem de resíduos da construção civil; II – combate ativo ao descarte irregular de entulhos, galhos, resíduos de poda e materiais de construção em vias públicas, calçadas, terrenos baldios e áreas de preservação ambiental;…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
As instalações dos ecopontos previstos nesta Lei são consideradas serviços de utilidade pública municipalTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · § 1º, § 2º
Os ecopontos serão destinados ao recebimento de resíduos de construção civil gerados por pequenos munícipes ou reformas residenciais de autoconstrução, bem como pequenos volumes de resíduos verdes provenientes de poda, jardinagem e manejo arbóreo residencial, limitados ao volume máximo de 1m³ (um metro cúbico) por dia, por cidadão. § 1º - Para fins de triagem no ato da entrega voluntária, o volume estabelecido no…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
A expansão, instalação e operação das unidades de ecopontos poderão ocorrer por meio de convênios, consórcios públicos ou parcerias firmadas com a iniciativa privada, cooperativas de reciclagem ou Organizações da Sociedade Civil (OSCs) regularmente constituídasTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, definindo a secretaria responsável pela gestão, os critérios técnicos de localização das unidades, os horários de funcionamento e a fiscalização do descarteTexto oficial do projeto, art. 6
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei visa suprir uma demanda urgente no Município de Ponta Grossa referente à gestão ambiental urbana: o descarte correto e descentralizado de resíduos da construção civil e resíduos verdes provenientes de poda e jardinagem. Diariamente, pequenos reparos residenciais, reformas e podas domésticas geram volumes expressivos de entulhos e galhos que, por falta de locais acessíveis e gratuitos de entrega voluntária, acabam sendo depositados clandestinamente em vias públicas, terrenos baldios, fundos de vale e áreas ambientalmente sensíveis. A criação da Política Municipal de Ecopontos confere contornos de utilidade pública ao serviço de recebimento desses materiais, promovendo organização urbana, proteção ambiental e melhoria da limpeza pública. Além de erradicar focos de poluição visual e proliferação de vetores de doenças, os ecopontos funcionarão como centros estratégicos de triagem primária, permitindo a do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#188#2026#1#0#0#1 reciclagem dos resíduos da construção civil e o aproveitamento ambientalmente adequado dos resíduos verdes por meio de compostagem, trituração e utilização como biomassa. Para garantir a viabilidade fiscal e operacional do projeto, a norma fixa expressamente o limite de 1m³ (um metro cúbico) diário para descarte gratuito por cidadão, assegurando que o benefício atenda ao pequeno gerador residencial, mantendo a responsabilidade integral e os custos de descarte sobre grandes empresas e prestadores de serviços especializados. O projeto também dialoga diretamente com políticas públicas ambientais e de sustentabilidade urbana já existentes no Município, contribuindo para a redução do descarte clandestino, a diminuição de custos com limpeza urbana, a prevenção da obstrução de galerias pluviais, ampliação da reciclagem de resíduos, produção de composto orgânico para utilização em praças, jardins e hortas comunitárias e fortalecimento da educação ambiental. Trata-se, portanto, de uma medida de amplo impacto positivo, capaz de promover sustentabilidade, organização urbana, economia de recursos públicos e melhoria da qualidade de vida da população. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: FABIO SILVA.
O que o projeto propõe
Dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos para o recebimento de resíduos de construção civil no âmbito do Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Guilherme Mazer02/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Guilherme Mazer, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 02/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 188/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin26/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 26/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 188/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Ede Pimentel25/06/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Ede Pimentel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 188/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Relator), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Ricardo Zampieri01/07/2026
Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 01/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 188/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Relator), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).
Parecer nº 5 - Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal
FavorávelRelator: Ricardo Zampieri01/07/2026
Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 01/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E BEM -ESTAR ANIMAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto deLeinº188/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Teka dos Animais (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Ricardo Zampieri (Relator).