Troca o texto de Lei nº 11.645
A Lei Municipal nº 11.645 de 2014, que institui o "Programa Feira Verde Mais", passa a vigorar com as seguintes alterações:Texto oficial do projeto, art. 1
Altera a Lei Municipal nº 11.645 de 2014 para incluir a ração para animais domésticos como item de troca por resíduos recicláveis, e dá outras providências.
Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda a lei que já vale (Lei nº 11.645). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Troca o texto de Lei nº 11.645
A Lei Municipal nº 11.645 de 2014, que institui o "Programa Feira Verde Mais", passa a vigorar com as seguintes alterações:Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra Lei nº 11.645
Fica instituído o "Programa Feira Verde Mais" no Município de Ponta Grossa destinado a fomentar campanhas de trocas de resíduos recicláveis por produtos hortifrutigranjeiros de época, ração para animais domésticos (cães e gatos), produtos relacionados com o meio agrícola produzidos ou fabricados de forma artesanal, semi - industrializada ou industrializada preferencialmente por pequenos produtores, cooperativas ou…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra Lei nº 11.645 · § 4º
(...) § 4º - A disponibilização de ração animal no âmbito do Programa Feira Verde Mais observará: I- a conveniência administrativa; II- disponibilidade orçamentária e financeira; III- a regulamentação do Poder Executivo. (AC)Texto oficial do projeto, art. 2
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar e ampliar o alcance social, ambiental e econômico do Programa Feira Verde Mais, instituído pela Lei Municipal nº 11.645/2014, mediante a inclusão da possibilidade de troca de resíduos recicláveis por ração para animais domésticos, especificamente cães e gatos. O Programa Feira Verde Mais é uma importante política pública no município de Ponta Grossa, promovendo o incentivo à reciclagem, à preservação ambiental, à segurança alimentar e à valorização da agricultura local, promovendo benefícios diretos à população, especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade social. A presente proposta visa adequar a legislação à realidade social contemporânea, considerando que grande parcela das famílias do Município possui animais domésticos e enfrenta dificuldades para garantir alimentação adequada aos mesmos. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#187#2026#1#0#0#1 Além disso, o projeto mantém a essência e os objetivos originais do Programa Feira Verde Mais, preservando o incentivo à agricultura local e à economia regional. Importante destacar que a proposta não cria obrigação imediata de fornecimento de ração animal pelo Poder Executivo, tampouco impõe despesas obrigatórias sem previsão orçamentária, uma vez que a implementação da medida ficará condicionada à conveniência administrativa, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação própria do Executivo Municipal. Trata-se, portanto, de medida que fortalece as políticas públicas ambientais, sociais e de proteção animal já existentes no Município, ampliando o alcance do Programa Feira Verde Mais sem descaracterizar sua finalidade original. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa, que visa fomentar a inclusão e a prática esportiva para todos.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: FABIO SILVA.
Altera a Lei Municipal nº 11.645 de 2014 para incluir a ração para animais domésticos como item de troca por resíduos recicláveis, e dá outras providências.
Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Nenhuma votação registrada ainda.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Dr. Erick, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 02/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 187/2026, nos termos do Substitutivo Geral em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Relator), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 187/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Relator), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Fabio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 187/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Relator).
Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 20/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 187/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Relator), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).
Comissão de Turismo, Meio Ambiente e Bem Estar Animal, sob relatoria de Teka dos Animais, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 17/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando - se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 187/2026, nos termos do Substitutivo Geral, em apenso.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Teka dos Animais (Relatora), Ede Pimentel (Membro), Ricardo Zampieri (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.