Garante transporte aos estudantes residentes nos distritos do Município de Ponta Grossa participantes dos Jogos Estudantis Municipais - JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - JEEM, e dá outras providências.
Virou leiLei 15976/2026EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
O Município de Ponta Grossa garantirá transporte aos estudantes residentes nos distritos rurais que participarem dos Jogos Estudantis Municipais – JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais – JEEM, observada a disponibilidade orçamentária e financeiraTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O transporte de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar igualdade de acesso às atividades esportivas e educacionais promovidas pelo Município, especialmente aos estudantes residentes nos distritos de Uvaia, Itaiacoca, Guaragi, Periquitos e demais localidades ruraisTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Para fins de cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá: I – utilizar veículos da frota municipal; II – firmar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; III – contratar serviços de transporte, observada a legislação vigenteTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O transporte deverá contemplar o deslocamento dos estudantes entre as unidades escolares, pontos de embarque definidos pela Administração Pública e os locais de realização das competições esportivasTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 6
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a efetiva participação dos estudantes residentes nos distritos do Município de Ponta Grossa nos Jogos Estudantis Municipais (JEM) e nos Jogos Estudantis das Escolas Municipais (JEEM), mediante garantia de transporte adequado para deslocamento aos locais das competições. Atualmente, estudantes das regiões de Uvaia, Itaiacoca, Guaragi, Periquitos e outras localidades rurais enfrentam dificuldades significativas de acesso aos eventos esportivos promovidos pelo Município, especialmente em razão da ausência de transporte compatível com a distância e com os horários das competições. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#174#2026#1#0#0#1 Tal situação acaba restringindo a participação desses alunos em atividades esportivas, educacionais e de integração social, gerando desigualdade em relação aos estudantes da área urbana. A prática esportiva no ambiente escolar possui relevante função pedagógica, social e formativa, contribuindo para o desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes, além de incentivar valores como disciplina, cooperação, respeito e inclusão. A presente proposta busca promover igualdade material entre os estudantes da área urbana e rural, garantindo condições mínimas para que todos possam representar suas instituições de ensino nos eventos esportivos oficiais do Município. Ressalta-se ainda que a matéria possui natureza de interesse público local, voltada à concretização de políticas públicas de educação, esporte e inclusão social, sem interferência direta na organização administrativa interna do Poder Executivo. Diante da relevância social da medida, espera -se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: FABIO SILVA.
O que o projeto propõe
Garante transporte aos estudantes residentes nos distritos do Município de Ponta Grossa participantes dos Jogos Estudantis Municipais - JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - JEEM, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Garante transporte aos estudantes residentes nos distritos do Município de Ponta Grossa participantes dos Jogos Estudantis Municipais - JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - JEEM, e dá outras providências.
Art. 1º - O Município de Ponta Grossa garantirá transporte aos estudantes residentes nos distritos rurais que participarem dos Jogos Estudantis Municipais - JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - JEEM, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O transporte de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar igualdade de acesso às atividades esportivas e educacionais promovidas pelo Município, especialmente aos estudantes residentes nos distritos de Uvaia, Itaiacoca, Guaragi, Periquitos e demais localidades rurais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para fins de cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá: I - utilizar veículos da frota municipal; II - firmar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; III - contratar serviços de transporte, observada a legislação vigente.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin16/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 174/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Ede Pimentel10/06/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Ede Pimentel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 10/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 174/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Relator), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Ricardo Zampieri01/06/2026
Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 01/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 174/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Relator), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).
Parecer nº 5 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Geraldo Stocco12/06/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Geraldo Stocco, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/06/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 174/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial