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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 174/2026

Garante transporte aos estudantes residentes nos distritos do Município de Ponta Grossa participantes dos Jogos Estudantis Municipais - JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - JEEM, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15976/2026 EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

O Município de Ponta Grossa garantirá transporte aos estudantes residentes nos distritos rurais que participarem dos Jogos Estudantis Municipais – JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais – JEEM, observada a disponibilidade orçamentária e financeiraTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O transporte de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar igualdade de acesso às atividades esportivas e educacionais promovidas pelo Município, especialmente aos estudantes residentes nos distritos de Uvaia, Itaiacoca, Guaragi, Periquitos e demais localidades ruraisTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Para fins de cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá: I – utilizar veículos da frota municipal; II – firmar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; III – contratar serviços de transporte, observada a legislação vigenteTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O transporte deverá contemplar o deslocamento dos estudantes entre as unidades escolares, pontos de embarque definidos pela Administração Pública e os locais de realização das competições esportivasTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a efetiva participação dos estudantes residentes nos distritos do Município de Ponta Grossa nos Jogos Estudantis Municipais (JEM) e nos Jogos Estudantis das Escolas Municipais (JEEM), mediante garantia de transporte adequado para deslocamento aos locais das competições. Atualmente, estudantes das regiões de Uvaia, Itaiacoca, Guaragi, Periquitos e outras localidades rurais enfrentam dificuldades significativas de acesso aos eventos esportivos promovidos pelo Município, especialmente em razão da ausência de transporte compatível com a distância e com os horários das competições. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#174#2026#1#0#0#1 Tal situação acaba restringindo a participação desses alunos em atividades esportivas, educacionais e de integração social, gerando desigualdade em relação aos estudantes da área urbana. A prática esportiva no ambiente escolar possui relevante função pedagógica, social e formativa, contribuindo para o desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes, além de incentivar valores como disciplina, cooperação, respeito e inclusão. A presente proposta busca promover igualdade material entre os estudantes da área urbana e rural, garantindo condições mínimas para que todos possam representar suas instituições de ensino nos eventos esportivos oficiais do Município. Ressalta-se ainda que a matéria possui natureza de interesse público local, voltada à concretização de políticas públicas de educação, esporte e inclusão social, sem interferência direta na organização administrativa interna do Poder Executivo. Diante da relevância social da medida, espera -se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: FABIO SILVA.

O que o projeto propõe

Garante transporte aos estudantes residentes nos distritos do Município de Ponta Grossa participantes dos Jogos Estudantis Municipais - JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - JEEM, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Garante transporte aos estudantes residentes nos distritos do Município de Ponta Grossa participantes dos Jogos Estudantis Municipais - JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - JEEM, e dá outras providências.

Art. 1º - O Município de Ponta Grossa garantirá transporte aos estudantes residentes nos distritos rurais que participarem dos Jogos Estudantis Municipais - JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - JEEM, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O transporte de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar igualdade de acesso às atividades esportivas e educacionais promovidas pelo Município, especialmente aos estudantes residentes nos distritos de Uvaia, Itaiacoca, Guaragi, Periquitos e demais localidades rurais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para fins de cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá: I - utilizar veículos da frota municipal; II - firmar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres; III - contratar serviços de transporte, observada a legislação vigente.Artigo da lei, texto oficial

7 artigos · Publicação em 28/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
01/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
24/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15976/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15976/2026.