Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 172/2026

Assunto na Câmara: Diversos

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Prazos citados: 30 (trinta) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · inciso X, art. 37

O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa, para a legislatura de 2029 a 2032, fica fixado em parcela única no valor de um (01) salário mínimo nacional, observado o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição FederalTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Vereador que, injustificadamente, não comparecer à sessão ordinária, deixará de perceber o subsídio correspondente ao dia, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Regimento InternoTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Fica autorizada a Mesa Executiva a promover a revisão geral anual do subsídio, sempre que o salário mínimo nacional seja reajustadoTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Nas convocações para Sessões Extraordinárias e nos recessos legislativos, é vedado o pagamento de parcela adicionalTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

Aplica-se o disposto nesta lei, no que couber, ao Vereador Suplente que tenha exercício a suplência por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivosTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

As despesas decorrentes desta Lei correrá à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessárioTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra · art. 29

Está Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2029 por força do art. 29, VI da Constituição FederalTexto oficial do projeto, art. 7

Por que o autor propõe

A presente Proposição tem por objetivo promover a diminuição dos subsídios dos parlamentares da Câmara Municipal de Ponta Grossa, para a próxima legislatura, sendo de competência do próprio Poder Legislativo, observado o princípio da anterioridade, a fixação dos subsídios dos Vereadores, em cada legislatura para a subseqüente, nos termos do art. 29, VI da Constituição Federal. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#172#2026#1#0#0#1 Com estas razões, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Diversos”.

Ficha

Autoria
Paulo Balansin
Entrada
12/05/2026
Último trâmite
12/05/2026
Situação oficial
Em tramitação
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em tramitação.