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Lei Ordinária 167/2026

Institui o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Virou lei Lei 16060/2026 EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Escolar, com o objetivo de promover a proteção dos alunos, profissionais da educação, servidores e do patrimônio público nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipalTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Programa Municipal de Segurança Escolar será executado pelo Poder Executivo Municipal e poderá compreender, entre outras medidas: I – contratação de serviços de vigilância patrimonial, armada ou desarmada; II – implantação de sistemas de monitoramento eletrônico, incluindo câmeras de segurança; III – controle de acesso de pessoas nas unidades escolares; IV – ações preventivas e educativas voltadas à cultura de paz…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar as necessidades específicas de cada unidade escolar, considerando critérios técnicos de risco e vulnerabilidadeTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º, § 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas unidades escolares da rede pública municipal, sistema de acionamento emergencial, conhecido como , integrado a dispositivo fixo do tipo totem, a ser instalado em local estratégico no interior das unidades. § 1º- O sistema de que trata o caput deverá possibilitar resposta rápida em situações de risco iminente à integridade física de alunos, profissionais da educação…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O Programa poderá prever a capacitação de profissionais da educação e servidores para utilização adequada dos sistemas de segurança, incluindo o acionamento do botão de pânico e a adoção de protocolos de emergênciaTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá estabelecer protocolos de atuação conjunta com as forças de segurança pública, bem como firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, visando à efetividade das medidas previstas nesta LeiTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 8

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa, visando fortalecer medidas de proteção e prevenção no ambiente escolar. A proposta busca estabelecer um conjunto integrado de ações, que vão desde a vigilância patrimonial até o uso de tecnologias de monitoramento e resposta rápida a emergências. Destaca-se, nesse contexto, a previsão de implantação do chamado “botão de pânico”, ferramenta que permite acionamento imediato das autoridades competentes em situações de risco, contribuindo significativamente para a redução do tempo de resposta e mitigação de eventuais ocorrências. Importante ressaltar que o projeto respeita a autonomia administrativa do Poder Executivo, ao prever a implementação gradual das medidas, conforme critérios técnicos e disponibilidade orçamentária, garantindo viabilidade prática e responsabilidade fiscal. Além disso, a proposta contempla a capacitação dos profissionais da educação e a integração com órgãos de segurança pública, reforçando a eficácia das ações e promovendo uma abordagem preventiva e colaborativa. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#167#2026#1#0#0#1 Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público, que visa assegurar maior proteção e tranquilidade no ambiente escolar, favorecendo o pleno desenvolvimento das atividades educacionais no Município de Ponta Grossa.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: FABIO SILVA.

O que o projeto propõe

Institui o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui o Programa Municipal de Segurança Escolar no âmbito da rede pública de ensino do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Escolar, com o objetivo de promover a proteção dos alunos, profissionais da educação, servidores e do patrimônio público nas escolas e nos Centros Municipais de Educação infantil (CMEIs) da rede pública municipal.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Programa Municipal de Segurança Escolar será executado pelo Poder Executivo Municipal e poderá compreender, entre outras medidas: I - contratação de serviços de vigilância patrimonial, armada ou desarmada; II - implantação de sistemas de monitoramento eletrônico, incluindo câmeras de segurança; III - controle de acesso de pessoas nas unidades escolares; IV - ações preventivas e educativas voltadas à cultuArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar as necessidades específicas de cada unidade escolar, considerando critérios técnicos de risco e vulnerabilidade.Artigo da lei, texto oficial

9 artigos · Publicação em 17/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
19/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
16/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16060/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16060/2026.