Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa – Paraná, o Dia de São Tiago, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 1
Institui, no âmbito do Município de Ponta Grossa - Paraná, o Dia de São Tiago, estabelece diretrizes para ações culturais, religiosas e turísticas relacionadas ao Caminho de Santiago, e dá outras providências.
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Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
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Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa – Paraná, o Dia de São Tiago, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O Dia de São Tiago tem como finalidade valorizar a tradição religiosa, cultural e histórica vinculada ao apóstolo São Tiago, bem como fomentar ações de fé, cultura, turismo religioso e desenvolvimento sustentável, em consonância com iniciativas inspiradas no Caminho de Santiago de CompostelaTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
As ações alusivas ao Dia de São Tiago deverão observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – valorização do patrimônio cultural, histórico e religioso relacionado à figura de São Tiago; II – incentivo a manifestações culturais, educativas, artísticas e religiosas, respeitado o caráter laico do Estado; III – promoção do turismo religioso e cultural, com estímulo à economia local e ao desenvolvimento sustentável;…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O Poder Público Municipal poderá apoiar, articular e integrar ações relacionadas ao Dia de São Tiago e rotas de peregrinação, caminhadas culturais e projetos turísticos, especialmente aqueles inspirados no Caminho de Santiago de Compostela, desenvolvidos no Estado do Paraná e em âmbito nacionalTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
As ações previstas nesta Lei poderão contemplar, entre outras iniciativas: I – caminhadas simbólicas, peregrinações urbanas ou rurais; II – eventos culturais, palestras, exposições e atividades educativas; III – ações de sinalização turística e cultural, quando couber; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#165#2026#1#0#0#1 IV – divulgação histórica e…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com: I – entidades religiosas e culturais; II – associações comunitárias e turísticas; III – instituições de ensino e pesquisa; IV – órgãos públicos estaduais e federais; V – iniciativa privada, observado o interesse público; com o objetivo de planejar, executar e divulgar as ações relacionadas ao Dia de São TiagoTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
A execução das ações previstas nesta Lei deverá observar a disponibilidade orçamentária do Município, podendo ocorrer de forma gradual, sem criação de despesas obrigatórias imediatasTexto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária vigenteTexto oficial do projeto, art. 8
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 9
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Ponta Grossa, o Dia de São Tiago, celebrado em 25 de julho, estabelecendo diretrizes para ações culturais, religiosas e turísticas relacionadas à tradição histórica e espiritual do apóstolo São Tiago. São Tiago Maior, apóstolo de Jesus Cristo, é uma das figuras mais relevantes da tradição cristã. Seu túmulo, localizado em Santiago de Compostela, na Espanha, deu origem ao Caminho de Santiago, uma das maiores peregrinações do mundo, reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, reunindo valores históricos, culturais, espirituais e turísticos. Inspirado nesse modelo internacional, o Brasil e, de forma especial, o Estado do Paraná, vêm desenvolvendo iniciativas que resgatam o espírito do Caminho de Santiago, por meio de rotas de peregrinação, caminhadas culturais e projetos de turismo religioso e sustentável. A presente proposta busca inserir o Município de Ponta Grossa nesse contexto, fortalecendo sua vocação cultural, histórica e turística. O projeto respeita o princípio da laicidade do Estado, ao tratar a temática sob o enfoque cultural, histórico e turístico, promovendo a convivência comunitária, o diálogo interinstitucional e a valorização das tradições que compõem a identidade local. Além disso, a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da valorização da cultura, do turismo e do desenvolvimento sustentável, sem gerar obrigações financeiras do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#165#2026#1#0#0#1 imediatas ao Poder Executivo, permitindo sua implementação de forma planejada e responsável. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de relevante interesse público, que contribui para o fortalecimento do calendário cultural do Município, incentiva o turismo religioso e promove a integração entre fé, cultura e desenvolvimento local. Diante do exposto, solicita -se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: TEKA DOS ANIMAIS.
Institui, no âmbito do Município de Ponta Grossa - Paraná, o Dia de São Tiago, estabelece diretrizes para ações culturais, religiosas e turísticas relacionadas ao Caminho de Santiago, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Institui, no âmbito do Município de Ponta Grossa - Paraná, o Dia de São Tiago, estabelece diretrizes para ações culturais, religiosas e turísticas relacionadas ao Caminho de Santiago, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia de São Tiago, a ser celebrado, anualmente, em 25 de julho. Parágrafo único - A data alusiva ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Dia de São Tiago tem como finalidade valorizar a tradição religiosa, cultural e histórica vinculada ao apóstolo São Tiago, bem como fomentar ações de fé, cultura, turismo religioso e desenvolvimento sustentável, em consonância com iniciativas inspiradas no Caminho de Santiago de Compostela.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - As ações alusivas ao Dia de São Tiago deverão observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - valorização do patrimônio cultural, histórico e religioso relacionado à figura de São Tiago; II - incentivo a manifestações culturais, educativas, artísticas e religiosas, respeitado o caráter laico do Estado; III - promoção do turismo religioso e cultural, com estímulo à economia local e ao desenvolvimento susteArtigo da lei, texto oficial
10 artigos · Publicação em 23/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Ausente |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Ausente |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Ausente |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Ausente |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Ausente |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Ede Pimentel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 21/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 165/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Relator), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 165/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.