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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 163/2026

Assunto na Câmara: Diversos

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Escolar, com o objetivo de promover a proteção dos alunos, profissionais da educação, servidores e do patrimônio público nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipalTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Programa Municipal de Segurança Escolar será executado pelo Poder Executivo Municipal e poderá compreender, entre outras medidas: I – contratação de serviços de vigilância patrimonial, armada ou desarmada; II – implantação de sistemas de monitoramento eletrônico, incluindo câmeras de segurança; III – controle de acesso de pessoas nas unidades escolares; IV – ações preventivas e educativas voltadas à cultura de paz…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar as necessidades específicas de cada unidade escolar, considerando critérios técnicos de risco e vulnerabilidadeTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1º, § 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas unidades escolares da rede pública municipal, sistema de acionamento emergencial, conhecido como , integrado, sempre que possível, aos órgãos de segurança pública e às centrais de monitoramento. § 1º- O sistema de que trata o caput deverá possibilitar resposta rápida em situações de risco iminente à integridade física de alunos, profissionais da educação e demais…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O Programa poderá prever a capacitação de profissionais da educação e servidores para utilização adequada dos sistemas de segurança, incluindo o acionamento do botão de pânico e a adoção de protocolos de emergência. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#163#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá estabelecer protocolos de atuação conjunta com as forças de segurança pública, bem como firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, visando à efetividade das medidas previstas nesta LeiTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 30 de Abril de 2026. FABIO SILVA Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#163#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 9

Assinam o projeto: FABIO SILVA.

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Diversos”.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
30/04/2026
Último trâmite
05/05/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.